É um certificado emitido pela sociedade de Capitalização em favor dos respectivos titulares.
PU com sorteios
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Cota de Capitalização Mínima
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Títulos em geral
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70%
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Incentivo ou Popular com 12 meses de vigência
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50%
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PM e PP com sorteios
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1º, 2º e 3º pagamentos
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10%
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4º pagamento em diante
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70%
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Média de todos os pagamentos
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70%
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PU, PP ou PM sem sorteios
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98%
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Modalidade
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Percentual incidente sobre todos os pagamentos que pode ser destinado aos sorteios
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Tradicional
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No máximo 15%
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Compra-Programada
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No máximo 15%
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Popular
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No máximo 25% e no mínimo 5%
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Incentivo
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No máximo 25%
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Resgate Antecipado
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Percentual Mínimo
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Até o final do 6º mês
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90%
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A partir do 7º mês e até o 24º mês
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95%
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A partir do 25º mês até ¾ do prazo de vigência
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95%
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A partir de ¾ do prazo de vigência
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100%
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A Infraestrutura de Chaves Públicas, cuja sigla é ICP, é um órgão ou iniciativa pública ou privada que tem como objetivo manter uma estrutura de emissão de chaves públicas, baseando-se no princípio da terceira parte confiável, oferecendo uma mediação de credibilidade e confiança em transações entre partes que utilizam certificados digitais. A principal função do ICP é definir um conjunto de técnicas, práticas e procedimentos a serem adotados pelas entidades a fim de estabelecer um sistema de certificação digital baseado em chave pública. A infraestrutura de chaves públicas do Brasil, definida pela Medida Provisória Nº 2.200-2, de 24.08.2001, é denominada Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras, ou ICP-Brasil.
As sociedades de Capitalização dispõem de centrais de atendimento, atendimento para deficientes auditivos, chamadas internacionais e ouvidorias para atendimento aos consumidores em caso de dúvidas, solicitações ou reclamações. O SAC é o canal especializado na resolução de problemas por telefone. A Ouvidoria é o canal de instância final caso o problema do cliente não seja resolvido no SAC ou em outros canais.
O SAC - Serviço de Atendimento ao Cliente, do ponto de vista do mercado segurador (seguros, previdência privada aberta, capitalização e resseguro), é o serviço prestado por meio telefônico para resolução de problemas na relação de consumo, por meio do fornecimento de informações públicas e de recebimento de reclamações de todos os produtos e serviços comercializados e pedidos de cancelamento de produtos e serviços que as instituições disponibilizam por telefone.
O SAC é disciplinado pelo Decreto 6.523/08 e Portaria 2014/08.
Não. As informações de caráter particular, que envolvam identificação detalhada do cliente, por razões de preservação de sigilo de dados (tais como, mas não se limitando a informações sobre saldos de reservas, abertura e comunicação de sinistros, andamentos de processos, coberturas contratadas, “Assistência 24 horas”, por exemplo), não estão contempladas no conceito de SAC e continuarão a ser fornecidas normalmente pelos canais habituais de negócios entre os clientes e suas Instituições.
Sim, a obrigatoriedade está prevista no Decreto 6.523/08 e Portaria 2014/08.
Como informações públicas entende-se como sendo aquelas de caráter institucional da empresa ou grupo, informações gerais sobre coberturas, riscos excluídos, abrangência, respectivos públicos alvo, limites, prazos, formas de pagamento e de contratação, carências, inclusive dos seguros obrigatórios (por exemplo: DPVAT), endereços e telefones de sucursais, corretores e prestadores de serviços vinculados ao negócio, horários de funcionamento das sucursais e canais de atendimento, endereços de sites da empresa ou do grupo, dentre outras.
A sociedade de Capitalização deverá disponibilizar telefone gratuito (0800) para atender às ligações telefônicas provenientes de telefones fixos e móveis e aparelhos utilizados por pessoas com deficiência auditiva e/ou de fala, ainda que, para este fim, a instituição opte por dedicar número telefônico específico e/ou chat.
Não. O acesso inicial ao atendente não está condicionado a qualquer identificação prévia. Fica a critério de cada instituição a solicitação de identificação, a ser fornecida pelo cliente, com a sua ciência de que se trata de caráter facultativo, visando prover maior segurança e agilidade ao atendimento eletrônico. Em não sendo fornecidos quaisquer dados pelo cliente, o atendimento prosseguirá normalmente.
Sim. A central telefônica do SAC, de que trata o Decreto nº 6523/2008 e Portaria 2014/08, estará disponível todos os dias, 24 horas por dia, 7 dias por semana, ininterruptamente.
Sim. O SAC deve ser amplamente divulgado pelas sociedades, de modo a propiciar que o cliente tenha clareza em relação ao serviço que dele pode esperar e como acessá-lo.
O(s) número(s) do 0800 do(s) SAC(s) deve ser divulgado(s), na Internet, em cartaz com local de grande visibilidade em suas dependências e em todos os documentos e materiais impressos entregues ao cliente, desde o momento da contratação de produtos ou serviços.
A conclusão da demanda pela ouvidoria da sociedade de Capitalização não impede o consumidor, em caso de insatisfação com o desfecho, de instaurar Procedimento de Atendimento ao Consumidor (PAC) na SUSEP. A Circular SUSEP nº 292/2005 disciplina o atendimento ao consumidor e a transformação de suas denúncias em Processos Administrativos Sancionadores – PAS.
Sim. A Resolução CNSP nº 110/2004 estabelece as regras e critérios mínimos a serem observados pelas sociedades de Capitalização, para fins de reconhecimento de suas ouvidorias pela SUSEP.
Sim. Os procedimentos de atendimento às consultas formuladas por pessoas físicas ou jurídicas são disciplinados nos termos da Deliberação SUSEP nº 94, de 07.07.2004, que define como “consulta” o requerimento que tenha por objetivo a obtenção de informação sobre as empresas e os mercados fiscalizados ou a manifestação acerca de dispositivos da legislação que rege os mercados de seguro, de Capitalização e de previdência complementar aberta, bem como sobre projetos de lei e qualquer outra matéria afeta ao âmbito de atuação da SUSEP.
O setor de atendimento ao público da SUSEP, na sede ou nas unidades regionais, encaminhará o PAC adequadamente instruído ao DEFIS ou à Gerência de Fiscalização da unidade regional, para análise da existência de indícios da prática de infração pela sociedade reclamada e, em caso positivo, instauração do PAS - Processo Administrativo Sancionador.
O setor de atendimento ao público da SUSEP, na sede ou nas unidades regionais, encaminhará o PAC adequadamente instruído à Coordenação-Geral de Fiscalização Direta – CGFIS, para análise da existência de indícios da prática de infração pela sociedade reclamada e, em caso positivo, instauração do PAS - Processo Administrativo Sancionador (Art. 14 da Circular SUSEP nº 292, de 18.05.2005, c/c Art. 54. da Resolução CNSP nº 229, de 27/12/2010).
A Resolução CNSP nº 115/04, regulamentada pela Circular SUSEP nº 290/05, passou a exigir certificação técnica dos empregados e assemelhados (prestadores de serviços) das sociedades seguradoras, de Capitalização e entidades abertas de previdência complementar, para que possam atuar diretamente nas áreas de: atendimento ao público; venda direta; regulação/liquidação de sinistros e controles internos. A resolução estabelece que, gradativamente, até 3/12/2009, todos os funcionários e prestadores de serviços dessas áreas deverão possuir a respectiva certificação. A Circular permite certificação com base no histórico profissional, a qual deverá ser requerida junto à CNseg / Fenaseg.
A intervenção do Estado nas atividades de seguro remonta a vários anos. A seguir, apresentamos uma sinopse das principais normas e regulamentos do segmento da Capitalização.
A relação das sociedades de capitalização filiadas à FenaCap pode ser consultada no sítio da Federação no endereço eletrônico http://www.fenacap.org.br/fenacap/empresas-associadas/
No sítio da SUSEP, podem ser consultadas as sociedades de Capitalização em todas as Unidades da Federação, no seguinte endereço eletrônico http://www2.susep.gov.br/menuestatistica/SES/capporuf.aspx?tipo=cap&id=63