A Resolução CNSP nº115/2004 estabelece condições mínimas para a certificação técnica de empregados e assemelhados das sociedades seguradoras, das sociedades de capitalização e das entidades abertas de previdência complementar. O artigo 6º da referida norma define que, em caso de impossibilidade de cumprimento de qualquer um dos prazos previstos, as entidades poderão, antes do vencimento, formalizar junto à SUSEP um Termo de Ajustamento de Conduta para concessão de prazo adicional de até 180 dias.
O link para baixar o modelo de requerimento disponível encontra-se na coluna ao lado.